GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2
Edital Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, nos termos da Resolução SE 75, de 30/12/2014, combinados com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 e a vista do que lhe apresentou o Diretor do Núcleo Pedagógico, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino Região Leste 2, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.
I – Vaga – Habilitação:
Anos Iniciais | Licenciatura em Pedagogia – Ênfase em alfabetização. |
II – Perfil profissional
- Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”;
- Contar, no mínimo, com três anos de experiência na rede pública de ensino do Estado de
São Paulo;
- Atender o disposto nos artigos 5º e 6º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.
- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola, na disciplina objeto da atuação.
- Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo e em municípios diversos daquele da sede.
- Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.
- O candidato à vaga de PCNP dos Anos Iniciais deverá ter conhecimento dos Programas Ler e Escrever e EMAI.
III– Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas nas Res SE 75/2014 e suas alterações e, contemplar o Currículo Oficial, com:
- Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar, desta Diretoria de Ensino;
- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada pela Comissão responsável, designada pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- a) RG e CPF
- b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2015 (data base 30/06/2017) – fornecida pela escola SCF- Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
- c) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar
- d) Currículo Profissional
VI – Das inscrições
Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2
Av. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova São Miguel Paulista
Período: de 23/04/2018 a 27/04/2018
Horário: das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min no Núcleo Pedagógico (SALA 14).
VII – Entrevista
Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2
Av. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova São Miguel Paulista
Período: 2/05/2018 e 03/05/2018
Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 – no Núcleo Pedagógico (Sala 14)
VIII – Disposições finais
- As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Leste 2 acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas;
- e) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino Região Leste 2.
São Paulo, 18 de Abril de 2018.