João Bosco Arantes Braga Guimarães
Atribuições
DECRETO Nº 57.141 DE 18 DE JULHO DE 2011
Artigo 90 -‐ Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I -‐ em relação às atividades gerais:
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do artigo 82 deste decreto;
b) assistir o Secretário e o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional no desempenho de suas funções;
c) apresentar propostas:
- relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino;
- de criação ou extinção de unidades de ensino;
- de integração de escolas;
- de distribuição da rede física;
- de instalações de cursos autorizados;
d) apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar irregular; II -‐ em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor para funções de:
- Assistente do Dirigente;
- direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;
c) convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante autorização do Secretário;
d) designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Diretoria de Ensino;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:
- missão ou estudo de interesse do serviço público;
- participação em congressos ou outro certames culturais, técnicos ou científicos;
- participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;
g) solicitar providências para instauração de inquérito policial;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;
j) propor:
- cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;
- convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar; III -‐ em relação à administração de material:
a) as previstas:
- nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;
- no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b)assinar editais de concorrência;
c)autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.